Agora é lei. Portaria estabelece condições mínimas de segurança, sanitária e conforto para motoristas

A Portaria Nº 1.343 de 2 de Dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão subordinado ao Ministério da Economia, estabeleceu as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

O benefício se estende também à família do motorista, que muitas vezes viaja junto com ele.

Por exemplo, a Portaria determina as condições mínimas das instalações sanitárias, como separação por sexo, sanitários privativos, lavatórios com sabonete e toalha, chuveiro quente, iluminação, limpeza etc.

Os locais de espera, de repouso e de descanso terão o prazo de um ano para se adequar. Mas isso não impede que nós comecemos a cobrar estas condições, quanto mais pressão, mais rápido eles vão se adequar.

O Sinditac, como sempre, estará monitorando e cobrando o cumprimento da lei. Junte-se a nós e fortaleça esta corrente.

Se você quiser ler a Portaria na íntegra, acesse este link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.343-de-2-de-dezembro-de-2019-231009615