O veículo deve estar equipado, em cada eixo, com pneus do
mesmo tipo de construção e a mesma numeração de designação.
Não é permitido o uso de pneus reformados no eixo dianteiro do
caminhão e do caminhão trator, sendo admitido nos demais eixos,
desde que atendam à norma NBR- 6089.
Os veículos que não estiverem com os Pneus conforme regra acima
de acordo com o novo Código de Trânsito, que entrou em vigor
recentemente, poderá ter seu Certificado de Propriedade retido pela
fiscalização da Policia Rodoviária Federal.
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