Convenção Nacional CNTA 10 Anos

No dia 1º de junho, representantes do Sinditac participaram da Convenção Nacional de 10 anos da CNTA, cujo objetivo foi discutir vários temas de interesse ao setor de transporte rodoviário de cargas e à categoria dos transportadores autônomos.

A contratação direta e o papel das entidades representativas da categoria, além de como essas devem se preparar para as novas mudanças foram temas bastante abordados no evento, sem contar com as discussões e previsões apresentadas sobre o que o setor pode esperar para os próximos anos. Em seu viés técnico, a CNTA apresentou dados relevantes sobre a “Pesquisa Perfil do Caminhoneiro Autônomo”.

Parabenizamos a iniciativa da CNTA e agradecemos o empenho e profissionalismo de todo o seu corpo diretivo e de sua equipe técnica!

COMUNICADO – DIRETORIA DO SINDITAC NOVA FRIBURGO-RJ

Senhores (as) Transportadores (as) Autônomos (nas) de Cargas, inscritos (as) na ANTT,
cujo os seus veículos tenham emplacamento na base territorial do Sinditac-NF,
composta pelos seguintes Municípios: Nova Friburgo – Cachoeiras de Macacú – Bom
Jardim – Carmo – Sumidouro – Duas Barras – Cordeiro – Macuco – Cantagalo – Trajano
de Moraes – Santa Maria Madalena e São Sebastião do Alto:
Vimos por meio deste comunicar para todos os TAC(s), que estaremos a partir
do dia 01/07/2021, efetuando a cobrança de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), pelo
atendimento de: Renovação – Inclusão e Exclusão de veículos no sistema da ANTT,
conforme determinação de nossa assembleia geral, e, a taxa Associativa de
sindicalizados no mesmo valor por ano.
Tal medida visa a manutenção mínima de existência do seu Sindicato, que até a
presente data, nunca cobrou nenhum valor para prestar serviços à Categoria, visto que
não estamos mais recebendo os repasses dos valores do Imposto Sindical que a partir
de 2017 a legislação desobrigou o seu pagamento.
Atenciosamente.
Diretoria do Sinditac Nova Friburgo-RJ

Importante: Informação sobre uso de pneus recapados ou recondicionados em Transporte Rodoviário de Cargas.

O veículo deve estar equipado, em cada eixo, com pneus do
mesmo tipo de construção e a mesma numeração de designação.
Não é permitido o uso de pneus reformados no eixo dianteiro do
caminhão e do caminhão trator, sendo admitido nos demais eixos,
desde que atendam à norma NBR- 6089.
Os veículos que não estiverem com os Pneus conforme regra acima
de acordo com o novo Código de Trânsito, que entrou em vigor
recentemente, poderá ter seu Certificado de Propriedade retido pela
fiscalização da Policia Rodoviária Federal.

Comunicado Importante

Venho por meio deste comunicado, avisá-los que a ANTT prorrogou todos os vencimentos para o dia 21/07/2021. Portanto, se a sua carteirinha já se encontra vencida, nos procure através do número (22) 99252-2052, para que possamos enviar a carteirinha com o novo vencimento. Lembrando que essa prorrogação é válida apenas para aqueles que já estão com suas carteirinhas vencidas ou que irão vencer antes do mês de julho de 2021.

Att. Sinditac (Isabel e Ricardo)

Nova Friburgo, 19 de março de 2021.

NOTA OFICIAL SOBRE POSSÍVEL PARALISAÇÃO NOS DIAS 01 E 02/02/2021.

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS E TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE BENS E CARGAS – Conftac, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de organização sindical, inscrita no CNPJ sob o nº 20.774.346/0001-54 e com sede na SAUS, Quadra 1, Bloco J, Ed. Clésio Andrade, Bloco-B, 7º andar, Sala 709, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.070-944, representada por seu presidente JOSÉ DA FONSECA LOPES, vêm a público informar que após reunião ocorrida no dia 25 de janeiro de 2021, às 10 horas, de forma virtual em obediência as normas de segurança da saúde da OMS, reuniram-se as Federações que compõem esta Confederação, sendo elas: Federação dos Caminhoneiros do Rio Grande do Sul (FECAM/RS), Federação de São Paulo (FECAM/SP), Federação de Minas Gerais (FETAC/MG) e FECAVRE/SP, juntamente com os seus Sindicatos filiados, legalmente constituídos e devidamente registrados e com a diretoria da Abcam Associação Brasileira dos Caminhoneiros, para discutir sobre a possível participação da Categoria nesse movimento de paralização.
Diante dos rumores divulgados pelas redes sociais indicando um possível movimento de paralização dos Caminhoneiros Autônomos nos próximos dias 01 e 02 de fevereiro convocada pelo autodenominado CNTC-Conselho Nacional do Transporte de Cargas, vimos esclarecer que:

  • Não reconhecemos esse Conselho como representante dos caminhoneiros autônomos, pois não existe de fato nem de direito;
  • Muito embora, os caminhoneiros autônomos continuem sofrendo o descaso de governadores, políticos e empresários;
  • Apesar de a Categoria sofrer com os altos preços do combustível, decorrentes de uma carga tributária abusiva e descabida, dos baixos preços dos fretes ofertados e descumprimento do Piso Mínimo de Fretes e das normas que regem o Transporte de Cargas, fruto da especulação reversa de empresários gananciosos;
    Da não fiscalização efetiva e constante bem como da falta de atenção do Governo nas políticas estruturais do setor, incentivando a prática predatória do transporte autônomo de Cargas;
    Da situação econômica pela qual o país atravessa, além da ainda grave situação de calamidade na área da Saúde;
    Por maioria expõe que o momento não é oportuno para a realização de um movimento de paralização, visto os danos irreparáveis que podem ser gerados para a sociedade brasileira.
    A maioria é contrária à especulação política escancarada de alguns, ávidos por obter benefícios escusos sobre a já dolorida experiência da pandemia do Covid19, vivida por milhares de famílias enlutadas; que não podem sofrer mais um baque, como o de um desabastecimento no país.
    Portanto, apesar de todo o respeito que dedicamos àqueles cujo o pensamento difere desse, acreditamos que esse não é o momento apropriado para um movimento de paralização, em respeito a uma sociedade que não pode nesse momento arcar com o desabastecimento e outras consequências;

Acreditamos sempre no diálogo e como sempre o fizemos, continuaremos a buscar soluções junto aos Governos Federal, Estadual e municipais de maneira a minimizar as dificuldades sofridas pela Categoria, além de exigir destes, efetiva e permanente fiscalização a obediências a leis vigentes que protegem a Categoria.
Frisando que respeitamos a pauta de reivindicações, mas não apoiamos nem pactuamos com nenhum movimento de greve ou paralisação neste momento.

Como é para o Caminhoneiro a Aposentadoria especial no INSS?

Como é para o Caminhoneiro a Aposentadoria especial no INSS? O assunto é aposentadoria especial, por tempo de contribuição, do empregado, do autônomo e do valor do benefício que pode entrar o valor dos fretes.

Quando a gente fala de caminhoneiro não estamos falando de um profissional qualquer, estamos falando daqueles que fazem do próprio instrumento de trabalho, a sua casa, o seu lar, a sua residência.

Quando o assunto é aposentadoria especial, às vezes o foco fica só no ruído, no calor, na vibração e o trabalhador esquece das autorizações de transporte de cargas perigosas. E aí a aposentadoria especial pode ir para o espaço.

Cada tipo de carga transportada tem um documento específico, como o RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e até treinamento específico como o MOPP – Curso de Movimentação de Produtos Perigosos. Conhecer essas particularidades faz toda a diferença na hora de defender os direitos do caminhoneiro para conquistar a aposentadoria especial com 25 anos de serviço.

Agências do INSS
Agências do INSS

TRABALHADOR AUTÔNOMO

O trabalhador autônomo tem que juntar aquele monte de carnê de contribuição e fazer a contagem de quando vai se aposentar. A aposentadoria especial não é só um direito do trabalhador empregado não. Quem trabalha por conta própria também pode ter aposentadoria com vinte e cinco anos e neste caso é preciso fazer um laudo pericial com um engenheiro ou médico de segurança do trabalho. Muita gente que não pagou o INSS, mas isso também dá para resolver. Os fretes, os conhecimentos de cargas, as multas e as infrações de trânsito podem ser utilizados – nesta hora – para beneficiar, porque podem provar que houve o trabalho.

VALOR DO BENEFÍCIO

Quem está pagando o INSS tem que saber exatamente quando vai se aposentar para não pagar mais do que deve ser pago. Para não jogar dinheiro fora. Tem que fazer um planejamento.

Para quem está perto de se aposentar tem que lembrar que o valor dos fretes pode entrar no cálculo do valor do benefício, não importa se a aposentadoria for especial, por tempo de contribuição ou idade. E finalmente, para quem já se aposentou, o prazo para pedir revisão do cálculo é de dez anos.

Motoristas profissionais terão preferência na vacinação contra Covid-19

Fonte: CNT

Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 divulgado pelo Governo Federal estabelece que os motoristas profissionais, ou trabalhadores do transporte coletivo de passageiros e os do transporte rodoviário de cargas, fazem parte do grupo prioritário para receber a dose da vacina.

A previsão atende a um dos pedidos feitos pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), por meio do seu presidente, Vander Costa, que havia solicitado a inclusão dos profissionais do setor transportador no grupo prioritário.

No pedido encaminhado ao Ministério da Saúde, o presidente Vander Costa ressaltou a importância de priorizar a vacinação de todos os motoristas, pilotos ou profissionais do setor. “[Eles] são os responsáveis pela prestação dos serviços de transporte de vacinas, pessoas, alimentos, medicamentos e outros suprimentos necessários para atravessarmos o momento crítico que se abateu sobre o país. […] Nos ares, portos, estradas ou vias urbanas, esses profissionais são fundamentais”, destacou.

No documento, Vander Costa também coloca as 157 unidades operacionais do SEST SENAT à disposição do Governo Federal para aplicação da vacina. A Confederação Nacional do Transporte, em conjunto com a Frenlogi (Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura), reforçará, junto ao governo, a disponibilidade da rede do SEST SENAT para apoiar a execução do Plano Nacional.

Volvo vai vender caminhão elétrico nos Estados Unidos

A Volvo Trucks vai vender, nos EUA, o caminhão elétrico VNR Electric para distribuição regional. Em parceria com uma varejista de alimentos da Suécia, a marca mapeará rotas de transporte veículos eletrificados

Depois da Europa, a Volvo Trucks venderá caminhões eletrificados nos Estados Unidos. Trata-se do VNR Electric, cuja produção em série começa nos EUA. O início da fabricação ocorrerá de forma simultânea nos dois continentes.

O Volvo VNR Electric é focado na distribuição regional. O modelo terá motores com potência equivalente a 455 cv. As baterias são de íons de lítio de 264 kWh. Para obter 80% de recarga, são necessários cerca de 70 minutos.

Com as baterias “cheias”, a autonomia chega a 240 km. Isso, evidentemente, dependendo da configuração do caminhão. Há também sistema de recuperação de energia, que funciona com um dínamo. Em descidas, por exemplo, o dispositivo gera eletricidade para reabastecer as baterias.

Outro benefício é a operação silenciosa. O que traz mais conforto para os motoristas e contribui para reduzir o impacto sonoro da operação de transporte.

Contrato entre motorista e empresa de logística se enquadra como transporte autônomo de carga

Para a 4ª Turma a relação era comercial, e não trabalhista.

07/12/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego de um motorista com a Unifast Logística Industrial, de Serra (ES). Segundo a Turma, é válido o contrato de transporte autônomo de carga firmado entre as partes, que configura relação comercial.

Contrato

Na reclamação trabalhista, o motorista requeria diversas parcelas relativas ao período de 2005 a 2012. Ele disse que, ao ser contratado, fora obrigado pela Unifast a constituir uma empresa e a trabalhar como pessoa jurídica, a fim de burlar a legislação trabalhista e o contrato de trabalho e que, em caso de recusa, deixaria de ser contratado. 

A Unifast, em sua defesa, negou a ocorrência de fraude e sustentou que o motorista tinha uma empresa de transportes em seu nome, e com ela foi celebrado um contrato de comodato mediante o qual era cedido um equipamento de semirreboque e, em contrapartida, o motorista se comprometia a transportar cargas utilizando um cavalo-mecânico de sua propriedade.

Vínculo

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) reconheceu que se tratava de relação de emprego e condenou a empresa a pagar parcelas como horas extras, FGTS, aviso-prévio e 13º. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, por entender, com base na prova oral colhida nos autos, que ficara comprovado o preenchimento dos requisitos configuradores do vínculo de emprego.

Relação comercial

O relator do recurso de revista da Unifast, ministro Alexandre Ramos, assinalou, em seu voto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. No mesmo julgamento, definiu também que a terceirização da atividade-fim é possível no caso dessa atividade, porque expressamente disciplinada na lei. 

Modalidades de contratação

O ministro explicou que a norma define duas modalidades de transportador autônomo de cargas (TAC): o TAC-agregado, em que o trabalhador dirige o próprio serviço e pode prestá-lo diretamente ou por meio de preposto, com exclusividade e remuneração certa, como no caso em questão; e o TAC-independente, em que o serviço é eventual e o frete é ajustado a cada viagem. Preenchidos os requisitos da lei, está configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista para o motorista.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: RR-81-56.2014.5.17.0002

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Transporte mantém tendência de recuperação e cria 8.606 vagas em outubro

Este foi o segundo mês seguido de abertura de postos formais de trabalho no setor, após seis meses de retração; rodoviário de cargas encabeça o processo de recuperação.

Por Agência CNT Transporte Atual
07/12/2020

Pelo segundo mês consecutivo, o setor de transporte teve saldo positivo na abertura de postos formais de trabalho. Em outubro, foram criadas 8.606 vagas com carteira assinada no setor, indicando uma tendência de recuperação. O resultado positivo foi registrado após uma série de números negativos, de março a agosto. Considerando o saldo (demissões menos admissões) do período acumulado de janeiro até outubro de 2020, tivemos uma perda de 51,9 mil empregos no setor de transporte. Considerado todo o mercado de trabalho, esse saldo negativo é de 171.139.

A análise consta da nova edição do boletim Economia em Foco, divulgado nesta segunda-feira (7) pela CNT (Confederação Nacional do Transporte). A visualização completa dos dados de movimentação de empregos com carteira assinada no setor estão disponíveis no Painel CNT do Emprego no Transporte, que traz a atualização dos dados de outubro. Os números são do Novo Caged (Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia.

Com os resultados de outubro, o setor de transporte encerrou o mês com um estoque de 1,73 milhão de postos de trabalho formais, número 2,9% menor que o verificado em dezembro de 2019, mas superior aos registrados nos fechamentos de 2018 e 2017.

O presidente da CNT, Vander Costa, afirma que o setor de transporte, após meses de uma grave retração, já está em um processo de recuperação das atividades e dos postos de trabalho perdidos em 2020. “Os números do Caged refletem o esforço da atividade transportadora para retomar as atividades e as contratações, contribuindo para a recuperação econômica do país. Estamos confiantes de que, mantendo essa tendência, conseguiremos reverter os prejuízos causados pela crise.”

O transporte rodoviário teve um saldo positivo de 8,9 mil vagas de trabalho com carteira assinada em outubro de 2020. Nas empresas de transporte rodoviário de cargas, foram criadas 14,4 mil vagas – maior volume já criado para esse mês de toda a série histórica do Caged, fazendo com que o segmento ultrapassasse a marca de 1 milhão de carteiras assinadas.

Já nas empresas rodoviárias de passageiros, foram fechados 5,5 mil postos de trabalho no período, acumulando o fechamento de 83,4 mil vagas no ano.

Em outubro, o segmento ferroviário de cargas e metroferroviário fechou 270 vagas de trabalho com carteira assinada, registrando um saldo negativo de 660 postos de trabalho na parcial de 2020. O aquaviário teve um saldo positivo de 177 vagas de trabalho no mês e, no acumulado do ano, um saldo negativo de 1.627 vagas – queda de 3,9% em relação a dezembro de 2019.

O transporte aéreo (de cargas e passageiros), por sua vez, fechou 223 vagas de trabalho no décimo mês do ano e, entre janeiro e outubro, tem saldo negativo de 8.577 vagas – retração de 12,9% em relação ao mesmo período de 2019.