O que é CIOT e como ele impacta o Transporte de Cargas?

Considerando os problemas causados pela adoção de sistemáticas ineficientes de pagamento do frete no mercado de transporte rodoviário de cargas, a Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu regulamentar o processo de pagamento destes serviços. A medida se deu pela Resolução Nº 3.658/11, que criou o CIOT. Entenda como funciona!

 

O que é CIOT, o Código Identificador da Operação de Transportes?

 

CIOT é o código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas e seu uso é obrigatório. A numeração é única para cada contrato de frete e deve constar no devido Contrato ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC.

 

 

Qual a importância do CIOT?

 

A regulamentação do pagamento do frete trouxe muito mais segurança para todos os envolvidos na contratação do serviço de transporte. Para o transportador autônomo de cargas ou seu equiparado, garante o pagamento integral, pontual e regulamentado do frete. Para o contratante ou subcontratante do serviço de transporte, garante maior controle sobre os pagamentos realizados, contando com as garantias asseguradas por lei.

 

Como emitir o CIOT?

 

É responsabilidade do contratante do serviço de transporte cadastrar cada uma das operações, por meio de uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, e receber o respectivo Código Identificador da Operação de Transporte. O cadastro da operação é gratuito e pode ser feito pela internet ou por meio da central telefônica disponibilizada pela administradora, que gerará o número do CIOT.
Para gerar um CIOT, é necessário informar a sua administradora de meios de pagamento eletrônico de frete:

 

I – o número do RNTRC do contratado;

II – o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;

III – o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;

IV – os municípios de origem e de destino da carga;

V – a natureza e a quantidade da carga, em unidade de peso;

VI – o valor do frete, com a indicação do responsável pelo seu pagamento;

VII – valor do combustível, se for o caso, destacado apenas contabilmente;

VIII – o valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se for o caso. (Alterado pela Resolução nº 3861, de 10.7.12)

IX – o valor dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes; e

X – a placa do veículo e a data de início e término da operação de transporte.

 

Salvo determinação contrária estabelecida na legislação fiscal, cabe ao contratante a entrega do Contrato ou do CTRC ao contratado para a realização do transporte.

 

 

A Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete

 

As administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete são instituições habilitadas pela ANTT para o pagamento de fretes aos contratados. É através delas que o contratante do serviço de transporte emite o CIOT, apresentando as informações pontuadas no item anterior.

 

Você pode consultar a lista completa de administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete clicando aqui.

 

 

Como é feito o pagamento do frete?

 

A resolução Nº 3.658/11 tornou obrigatório o pagamento eletrônico de frete através de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária, ou outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT, que permitam:

 

I – utilização para operações de saque e débito;

II – individualização do contratado, pelo número do CPF e do RNTRC; e

III – utilização de senha ou outro meio que impeça seu uso não autorizado.

 

Dessa forma, é comum a administradora oferecer cartões específicos para esta função, com opções para saque e débito, de uso pessoal e intransponível, vinculado ao CPF do transportador. Não é necessário gerar um cartão para cada contrato de frete, a não ser quando se tratar de administradoras de pagamento diferentes.

 

Os meios de pagamento eletrônico poderão receber créditos nas seguintes rubricas:

 

I – frete,

II – Vale-Pedágio obrigatório,

III – combustível, e

IV – despesas.

 

 

Infrações e Multas

 

O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que deixar de cadastrar a operação de transporte na ANTT está sujeito à multa de R$1.100,00. Caso se efetue o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista na resolução, como apresentada neste artigo, será aplicada multa de 50% do valor total de cada frete irregularmente pago.

 

O contratado que permitir, por ação ou omissão, o uso dos meios de pagamento de frete de sua titularidade de forma irregular ou fraudulenta receberá multa de R$ 550,00 e cancelamento do RNTRC.

 

A mesma resolução ainda vedou a utilização de “Carta-Frete”, bem como de qualquer outro meio de pagamento diferente do estabelecido para fins de remuneração do transportador.

Por dentro dos documentos fiscais

Conhecer a importância de todos os documentos fiscais que influenciam o transporte de cargas é essencial para manter uma gestão livre de problemas, oriundos de multas e paralisações em detrimento da falta ou emissão incorreta de documentos. Por isso, estar em dia e saber se sua empresa entra nas características de cada documentação é essencial para a boa gestão de uma transportadora. Confira o artigo abaixo para conhecer as principais documentações do transporte de cargas do Brasil.

 

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

 

O CT-e faz parte do eixo de documentos que só existem no cenário digital, o que significa que sua emissão e manuseio ocorre completamente online. Seu principal objetivo é oferecer mais segurança e agilidade na hora de reunir as documentações que nutrem a carga. Sua emissão é obrigatória na realização de qualquer transporte de cargas em cenário nacional, variando sua flexibilidade de acordo com cada distrito do Brasil.

 

Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe)

 

O DACT-e funciona, basicamente, como uma versão impressa do CT-e, onde sua principal funcionalidade diz respeito a acompanhar a carga contendo informações e descrições sobre as mercadorias e produtos que estão sendo transportados. Acompanhando o documento auxiliar, está presente, principalmente, um número específico que funciona para autenticar o CT-e que classificar a carga.

 

Manifesto Eletrônicos de Documentos  Fiscais (MDFe)

 

O MDFe faz parte dos documentos que complementam e possuem seus requerimentos específicos em relação a suas exigências e aplicações. Semelhante ao CT-e, o manifesto de cargas oferece mais segurança e praticidade nas operações logísticas por ser um eixo digital de documentações da carga. Suas obrigações são admitidas quando é realizado o transporte interestadual com a emissão de pelo menos um conhecimento de transporte.

 

Com a recente atualização do MDFe 3.0, o manifesto eletrônico passou por uma série de mudanças em relação a seus preenchimentos e obrigatoriedades.

 

Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe)

 

Semelhante ao funcionamento do documento auxiliar do CT-e, o DAMDF-e possui sua importância por servir para comprovar o MDF-e ao acompanhar a carga que estiver sendo transportada. Ele torna a fiscalização muito mais prática e, consequentemente, evita problemas oriundos da emissão incorreta ou demora da comprovação de dados da carga.

 

 

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

 

Também fazendo parte dos documentos digitais, a NF-e funciona como qualquer nota fiscal de prestações de serviço: comprovar as operações da circulação e contratação das mercadorias no transporte de cargas. Sendo uma documentação eletrônica, a Nota Fiscal Eletrônica reduz os gastos operacionais das transportadoras por compactar todas as informações importantes em um único documento online.

 

 

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe)

 

Funcionado de forma semelhante aos outros documentos auxiliares, o DANF-e acompanha a carga e serve para comprovar, autenticar e consultar os dados inseridos na nota fiscal da prestação de serviço equivalente na carga. Sua principal vantagem é agilizar o processo de fiscalização ao direcionar sua autenticação diretamente para a nota através de um número descrito no próprio documento auxiliar.

RNTRC

O RNTRC é o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas, emitido pela ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres. Todas as empresas e trabalhadores no ramo de cargas do Brasil são obrigados a ter esse registro. Entender melhor a função, consulta, cadastro e renovação desse registro pode ajudar muito aos profissionais desse setor a evitarem problemas legais na execução de seus trabalhos.

Para quê serve o RNTRC?

Há aqueles que defendem que o RNTRC é mais uma burocracia para dificultar o empreendedorismo. Outros, defendem que o Registro é essencial para disciplinar o transporte de cargas no Brasil. Seja como for, a lei existe e deve ser respeitada. Ela serve para padronizar e unificar as regras vigentes no país.

Todos os transportadores autônomos, empresas, e/ou cooperativas, tem que respeitar a legislação, o que torna o setor de transporte mais seguro, em um âmbito jurídico.

RNTRC serve para tentar organizar um setor bagunçado

O setor de transportes no Brasil é essencial para a infraestrutura do país. Porém, é um setor onde há ainda muita informalidade, baixa tecnologia, uma produtividade logística ruim e uma organização ainda pior. Com o RNTRC há, pelo menos, uma maneira de formar um “identidade do transportador”. As obrigações para se ter e manter o registro também estabelecem parâmetros que criam um maior profissionalismo para o setor, visando impulsionar a logística para o suporte ao desenvolvimento do país.

O RNTRC também serve para evitar irregularidades e até crime

O sistema de identificação do RNTRC vem sendo modernizado, já até usando identificação eletrônica (tags, que são pequenos chips semelhantes ao usados em celulares) para os veículos. É mais fácil identificar cargas clandestinas, veículos que estão fora dos padrões exigidos pela ANTT, como cargas que não tem um responsável técnico e assim, não seguirem normas de segurança básica (amarras, peso, risco biológico, etc). Contrabandos também pode ser pego mais facilmente pela fiscalização, quando um transporte não tiver o registro da ANTT.

Quais os documentos necessários para se registrar no RNTRC?

DOCUMENTOS DO TRANSPORTADOR
  1. Documento de identidade oficial com foto
Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  1. Número do CPF
No ato do (re)cadastramento será verificado se o CPF informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil
  1. Comprovante de formação profissional específica ou experiência na atividade
Nos casos de novos cadastros, a comprovação de formação profissional é por meio de aprovação em prova eletrônica aplicada pelo SEST/SENAT. Nos recadastramentos, o registro prévio no RNTRC como TAC servirá como comprovação de experiência.
  1. Comprovante de pagamento da contribuição sindical
Será verificada a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana paga ao sindicato de acordo com o domicilio do transportador. A regularidade do pagamento da Guia deve ser verificada com o sindicato ao qual o transportador está vinculado.
DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS
  1. CRLV vigente
O TAC deve figurar como proprietário ou possuidor de no máximo três veículos automotores de carga registrados na categoria “aluguel”(placa vermelha) e de até nove implementos rodoviários. Os veículos que não puderem ser cadastrados não poderão operar no transporte rodoviário de cargas sob responsabilidade desse mesmo TAC
No caso de posse mediante arrendamento, locação, comodato ou similares, serão considerados somente as anotações registradas nos CRLVs dos veículos. Logo, os contratos mencionados, para serem considerados no RNTRC, devem ser registrados no DETRAN.
Só será admitida a inclusão de veículos cujo tipo especificado no CRLV seja CARGA. Veículos mistos ou de passageiros não serão aceitos.
Os veículos devem ser de categoria aluguel.
Será concedido registro provisório no RNTRC, com validade de 30 dias, para que o transportador providencie o licenciamento de seu(s) veículo(s) de carga na categoria aluguel. O RNTRC definitivo é emitido quando da apresentação do CRLV nos pontos de atendimento.
  1. Informações sobre a TARA do veículo
O transportador deve informar a TARA do veículo. De acordo com a Resolução do CONTRAN n. °290 de 29 de setembro de 2008, a TARA é a soma do peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroceria e equipamento, do combustível – pelo menos 90% da capacidade do(s) tanque(s), das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas. A veracidade das informações sobre TARA é de responsabilidade do transportador.
Dos TAC’S AUXILIARES (OPCIONAL)
  1. CNH Vigente
O TAC poderá cadastrar até dois TAC-Auxiliares. Para cadastrar um TAC-auxiliar é necessário que este possua CNH vigente. Um TAC-auxiliar pode ser cadastrado em mais de um TAC.
Observação: O registro do TAC poderá ser realizado por meio de representante legal desde que seja apresentada procuração