Produção de caminhões cresce 7% em agosto

A produção de caminhões no Brasil chegou às 7.316 unidades em agosto, número 7,27% maior do que em julho, que registrou 6.820 unidades. Apesar da alta mensal, a quarta seguida desde abril, quando a produção caiu 95% em razão da pandemia, no acumulado do ano a produção registra queda de 36%.

De acordo com a Anfavea, apesar dos números ainda estarem abaixo do que estavam no ano passado, o crescimento na produção em agosto mostra que a crise mais aguda provocada pela pandemia do coronavírus já passou.

Via Blog do Caminhoneiro

Flagrado em excesso de velocidade superior a 50% terá suspensão imediata do direito de dirigir

(via Blog do Caminhoneiro)

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação do motorista flagrado em velocidade superior em mais de 50% da máxima permitida para a via. A decisão se deu no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3951, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As medidas foram incluídas no artigo 218, inciso III, do CTB pela Lei 11.334/2006.

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin de que as medidas têm evidente natureza acautelatória. Tratam-se, a seu ver, de providências administrativas que visam assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos de flagrante de prática de ato classificado como de gravíssimo risco para a segurança pública. “Não se trata de aplicação sumária de penas administrativas, portanto. Não verifico, assim, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, disse.

Coletividade

Para o ministro Alexandre de Moraes, a metodologia empregada pela norma, que adia o contraditório nessa hipótese excepcionalíssima, está amparada no dever de proteção à vida da coletividade, para o qual a segurança no trânsito se coloca como umas das questões de maior importância, pois o excesso de velocidade é uma das maiores causas de acidentes.

Para ele, o CTB é uma bem-sucedida política pública, que tende a diminuir um grave problema das rodovias brasileiras. “Diante da gravidade da conduta, afigura-se razoável que a atuação preventiva/cautelar do Estado não seja dependente da instauração de um contraditório prévio, na medida em que, além do direito do infrator ao devido processo legal, também se coloca em jogo a vida e a saúde de toda a coletividade”, salientou.

Contraditório

O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido. Ele votou pela procedência da ação, com o entendimento de que a modificação contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo. A seu ver, a flagrância, por si só, não autoriza a antecipação da pena administrativa, e a retenção arbitrária do documento de habilitação não é legítima enquanto não for analisada a consistência do auto de infração.

Por maioria, o Plenário declarou a constitucionalidade das expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação”, presentes no artigo 218, inciso III, do CTB.

Fonte: STF

Agora é lei. Portaria estabelece condições mínimas de segurança, sanitária e conforto para motoristas

A Portaria Nº 1.343 de 2 de Dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão subordinado ao Ministério da Economia, estabeleceu as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

O benefício se estende também à família do motorista, que muitas vezes viaja junto com ele.

Por exemplo, a Portaria determina as condições mínimas das instalações sanitárias, como separação por sexo, sanitários privativos, lavatórios com sabonete e toalha, chuveiro quente, iluminação, limpeza etc.

Os locais de espera, de repouso e de descanso terão o prazo de um ano para se adequar. Mas isso não impede que nós comecemos a cobrar estas condições, quanto mais pressão, mais rápido eles vão se adequar.

O Sinditac, como sempre, estará monitorando e cobrando o cumprimento da lei. Junte-se a nós e fortaleça esta corrente.

Se você quiser ler a Portaria na íntegra, acesse este link: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.343-de-2-de-dezembro-de-2019-231009615

Presidente do Sinditac Participa de eventos da Fetrabens

O nosso presidente, Marcio Moreno, participou entre os dias 12 e 13 de setembro do 5º Seminário – Encontro FETRABENS 2019, onde foram apresentados e discutidos temas de interesse da categoria.

Nos dias 14 e 15 de setembro aconteceu a 11ª Festa do Dia Nacional do Caminhoneiro.

Estes eventos foram promovidos pela Fetrabens e aconteceram na cidade de Pouso Alegre – SP.

De acordo com o Presidente, as palavras de ordem do evento foram “União e Organização” e ainda acrescentou que só assim que a categoria vai crescer.

O Sinditac aposta e continuará investindo em qualquer ação que possa promover a união e organização da categoria. Venha fazer parte você também, sidicalize-se. Juntos somos mais fortes!

Relembrando nossa história

As fotografias que você vê aqui registram a nossa primeira manifestação em Brasília, que aconteceu em abril de 2010, contando com a presença do nosso primeiro Presidente e Fundador do Sindicato, Orias Thurler Sobrinho, falecido em 31/07/2012.

Pisos mínimos de frete: ANTT realizou 5 sessões presenciais

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para garantir o debate a transparência pública, realizou cinco sessões presenciais em todo o país da Audiência Pública nº 002/2019, que visa estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

As sessões presenciais tiveram o objetivo de colher as manifestações do setor, caminhoneiros, transportadores, agentes do setor de logística de transportes e demais públicos, sobre a metodologia proposta para se calcular a tabela.

Os interessados em dar sugestões/contribuições também podem fazê-lo por meio eletrônico, no site da ANTT, até as 18h de hoje (24 de maio de 2019), no horário de Brasília.

Balanço – Foram realizadas cinco sessões presenciais, com um total de 841 participantes, 223 contribuições orais e 25 contribuições escritas.

Belém – PA: Hotel Sagres

Data: 08 de maio de 2019

Público presente: 39

Contribuições orais: 17

Contribuições escritas: 6

Recife – PE: Onda Mar Hotel

Data: 10 de maio de 2019

Público presente: 81

Contribuições orais: 29

Contribuições escritas: 4

São Paulo – SP: Hotel Nikkey Palace

Data: 14 de maio de 2019

Público presente: 277

Contribuições orais: 52

Contribuições escritas: 6

Porto Alegre – RS: Hotel São Rafael

Data: 16 de maio de 2019

Público presente: 187

Contribuições orais: 45

Contribuições escritas: 4

Brasília – DF

Data: 23 de maio de 2019

Público presente: 257

Contribuições orais: 80

Contribuições escritas: 05

Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio daResolução ANTT nº 5820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

As primeiras tabelas, constantes do ANEXO II da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A ANTT abriu a Audiência Pública nº 002/2019, com o objetivo de estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores da tabela de frete.

Confira o histórico completo da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Assista ao vídeo sobre a explicação da composição da tabela de frete: https://youtu.be/soATskwgMLI

Pagamento Eletrônico de Frete é tema de Audiência Pública

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu a Audiência Pública nº 4/2019 para revisar a regulação do Pagamento Eletrônico de Frete (Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011). O período para envio das contribuições vai até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 23 de junho de 2019.

Será realizada a seguinte sessão presencial:

SERVIÇO

Brasília – DF: Edifício sede da ANTT – Auditório Eliseu Resende

Data: 10 de junho de 2019

Horário: das 14 às 18 horas

Endereço: SCES, Lote 10, Trecho 03 – Projeto Orla 8 – Brasília/DF, CEP: 70.200- 003

Capacidade: 300 lugares

As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência, estão disponíveis, na íntegra, no sítio www.antt.gov.br.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap004_2019@antt.gov.br.