Senhores (as) Transportadores (as) Autônomos (nas) de Cargas, inscritos (as) na ANTT, cujo os seus veículos tenham emplacamento na base territorial do Sinditac-NF, composta pelos seguintes Municípios: Nova Friburgo – Cachoeiras de Macacú – Bom Jardim – Carmo – Sumidouro – Duas Barras – Cordeiro – Macuco – Cantagalo – Trajano de Moraes – Santa Maria Madalena e São Sebastião do Alto: Vimos por meio deste comunicar para todos os TAC(s), que estaremos a partir do dia 01/07/2021, efetuando a cobrança de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), pelo atendimento de: Renovação – Inclusão e Exclusão de veículos no sistema da ANTT, conforme determinação de nossa assembleia geral, e, a taxa Associativa de sindicalizados no mesmo valor por ano. Tal medida visa a manutenção mínima de existência do seu Sindicato, que até a presente data, nunca cobrou nenhum valor para prestar serviços à Categoria, visto que não estamos mais recebendo os repasses dos valores do Imposto Sindical que a partir de 2017 a legislação desobrigou o seu pagamento. Atenciosamente. Diretoria do Sinditac Nova Friburgo-RJ
O veículo deve estar equipado, em cada eixo, com pneus do mesmo tipo de construção e a mesma numeração de designação. Não é permitido o uso de pneus reformados no eixo dianteiro do caminhão e do caminhão trator, sendo admitido nos demais eixos, desde que atendam à norma NBR- 6089. Os veículos que não estiverem com os Pneus conforme regra acima de acordo com o novo Código de Trânsito, que entrou em vigor recentemente, poderá ter seu Certificado de Propriedade retido pela fiscalização da Policia Rodoviária Federal.
Venho por meio deste comunicado, avisá-los que a ANTT prorrogou todos os vencimentos para o dia 21/07/2021. Portanto, se a sua carteirinha já se encontra vencida, nos procure através do número (22) 99252-2052, para que possamos enviar a carteirinha com o novo vencimento. Lembrando que essa prorrogação é válida apenas para aqueles que já estão com suas carteirinhas vencidas ou que irão vencer antes do mês de julho de 2021.
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS CAMINHONEIROS E TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE BENS E CARGAS – Conftac, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de organização sindical, inscrita no CNPJ sob o nº 20.774.346/0001-54 e com sede na SAUS, Quadra 1, Bloco J, Ed. Clésio Andrade, Bloco-B, 7º andar, Sala 709, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.070-944, representada por seu presidente JOSÉ DA FONSECA LOPES, vêm a público informar que após reunião ocorrida no dia 25 de janeiro de 2021, às 10 horas, de forma virtual em obediência as normas de segurança da saúde da OMS, reuniram-se as Federações que compõem esta Confederação, sendo elas: Federação dos Caminhoneiros do Rio Grande do Sul (FECAM/RS), Federação de São Paulo (FECAM/SP), Federação de Minas Gerais (FETAC/MG) e FECAVRE/SP, juntamente com os seus Sindicatos filiados, legalmente constituídos e devidamente registrados e com a diretoria da Abcam Associação Brasileira dos Caminhoneiros, para discutir sobre a possível participação da Categoria nesse movimento de paralização.
Diante dos rumores divulgados pelas redes sociais indicando um possível movimento de paralização dos Caminhoneiros Autônomos nos próximos dias 01 e 02 de fevereiro convocada pelo autodenominado CNTC-Conselho Nacional do Transporte de Cargas, vimos esclarecer que:
Não reconhecemos esse Conselho como representante dos caminhoneiros autônomos, pois não existe de fato nem de direito;
Muito embora, os caminhoneiros autônomos continuem sofrendo o descaso de governadores, políticos e empresários;
Apesar de a Categoria sofrer com os altos preços do combustível, decorrentes de uma carga tributária abusiva e descabida, dos baixos preços dos fretes ofertados e descumprimento do Piso Mínimo de Fretes e das normas que regem o Transporte de Cargas, fruto da especulação reversa de empresários gananciosos; Da não fiscalização efetiva e constante bem como da falta de atenção do Governo nas políticas estruturais do setor, incentivando a prática predatória do transporte autônomo de Cargas; Da situação econômica pela qual o país atravessa, além da ainda grave situação de calamidade na área da Saúde; Por maioria expõe que o momento não é oportuno para a realização de um movimento de paralização, visto os danos irreparáveis que podem ser gerados para a sociedade brasileira. A maioria é contrária à especulação política escancarada de alguns, ávidos por obter benefícios escusos sobre a já dolorida experiência da pandemia do Covid19, vivida por milhares de famílias enlutadas; que não podem sofrer mais um baque, como o de um desabastecimento no país. Portanto, apesar de todo o respeito que dedicamos àqueles cujo o pensamento difere desse, acreditamos que esse não é o momento apropriado para um movimento de paralização, em respeito a uma sociedade que não pode nesse momento arcar com o desabastecimento e outras consequências;
Acreditamos sempre no diálogo e como sempre o fizemos, continuaremos a buscar soluções junto aos Governos Federal, Estadual e municipais de maneira a minimizar as dificuldades sofridas pela Categoria, além de exigir destes, efetiva e permanente fiscalização a obediências a leis vigentes que protegem a Categoria. Frisando que respeitamos a pauta de reivindicações, mas não apoiamos nem pactuamos com nenhum movimento de greve ou paralisação neste momento.
Como é para o Caminhoneiro a Aposentadoria especial no INSS? O assunto é aposentadoria especial, por tempo de contribuição, do empregado, do autônomo e do valor do benefício que pode entrar o valor dos fretes.
Quando a gente fala de caminhoneiro não estamos falando de um profissional qualquer, estamos falando daqueles que fazem do próprio instrumento de trabalho, a sua casa, o seu lar, a sua residência.
Quando o assunto é aposentadoria especial, às vezes o foco fica só no ruído, no calor, na vibração e o trabalhador esquece das autorizações de transporte de cargas perigosas. E aí a aposentadoria especial pode ir para o espaço.
Cada tipo de carga transportada tem um documento específico, como o RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e até treinamento específico como o MOPP – Curso de Movimentação de Produtos Perigosos. Conhecer essas particularidades faz toda a diferença na hora de defender os direitos do caminhoneiro para conquistar a aposentadoria especial com 25 anos de serviço.
TRABALHADOR AUTÔNOMO
O trabalhador autônomo tem que juntar aquele monte de carnê de contribuição e fazer a contagem de quando vai se aposentar. A aposentadoria especial não é só um direito do trabalhador empregado não. Quem trabalha por conta própria também pode ter aposentadoria com vinte e cinco anos e neste caso é preciso fazer um laudo pericial com um engenheiro ou médico de segurança do trabalho. Muita gente que não pagou o INSS, mas isso também dá para resolver. Os fretes, os conhecimentos de cargas, as multas e as infrações de trânsito podem ser utilizados – nesta hora – para beneficiar, porque podem provar que houve o trabalho.
VALOR DO BENEFÍCIO
Quem está pagando o INSS tem que saber exatamente quando vai se aposentar para não pagar mais do que deve ser pago. Para não jogar dinheiro fora. Tem que fazer um planejamento.
Para quem está perto de se aposentar tem que lembrar que o valor dos fretes pode entrar no cálculo do valor do benefício, não importa se a aposentadoria for especial, por tempo de contribuição ou idade. E finalmente, para quem já se aposentou, o prazo para pedir revisão do cálculo é de dez anos.
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