Motoristas profissionais terão preferência na vacinação contra Covid-19

Fonte: CNT

Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 divulgado pelo Governo Federal estabelece que os motoristas profissionais, ou trabalhadores do transporte coletivo de passageiros e os do transporte rodoviário de cargas, fazem parte do grupo prioritário para receber a dose da vacina.

A previsão atende a um dos pedidos feitos pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), por meio do seu presidente, Vander Costa, que havia solicitado a inclusão dos profissionais do setor transportador no grupo prioritário.

No pedido encaminhado ao Ministério da Saúde, o presidente Vander Costa ressaltou a importância de priorizar a vacinação de todos os motoristas, pilotos ou profissionais do setor. “[Eles] são os responsáveis pela prestação dos serviços de transporte de vacinas, pessoas, alimentos, medicamentos e outros suprimentos necessários para atravessarmos o momento crítico que se abateu sobre o país. […] Nos ares, portos, estradas ou vias urbanas, esses profissionais são fundamentais”, destacou.

No documento, Vander Costa também coloca as 157 unidades operacionais do SEST SENAT à disposição do Governo Federal para aplicação da vacina. A Confederação Nacional do Transporte, em conjunto com a Frenlogi (Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura), reforçará, junto ao governo, a disponibilidade da rede do SEST SENAT para apoiar a execução do Plano Nacional.

Volvo vai vender caminhão elétrico nos Estados Unidos

A Volvo Trucks vai vender, nos EUA, o caminhão elétrico VNR Electric para distribuição regional. Em parceria com uma varejista de alimentos da Suécia, a marca mapeará rotas de transporte veículos eletrificados

Depois da Europa, a Volvo Trucks venderá caminhões eletrificados nos Estados Unidos. Trata-se do VNR Electric, cuja produção em série começa nos EUA. O início da fabricação ocorrerá de forma simultânea nos dois continentes.

O Volvo VNR Electric é focado na distribuição regional. O modelo terá motores com potência equivalente a 455 cv. As baterias são de íons de lítio de 264 kWh. Para obter 80% de recarga, são necessários cerca de 70 minutos.

Com as baterias “cheias”, a autonomia chega a 240 km. Isso, evidentemente, dependendo da configuração do caminhão. Há também sistema de recuperação de energia, que funciona com um dínamo. Em descidas, por exemplo, o dispositivo gera eletricidade para reabastecer as baterias.

Outro benefício é a operação silenciosa. O que traz mais conforto para os motoristas e contribui para reduzir o impacto sonoro da operação de transporte.

Contrato entre motorista e empresa de logística se enquadra como transporte autônomo de carga

Para a 4ª Turma a relação era comercial, e não trabalhista.

07/12/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego de um motorista com a Unifast Logística Industrial, de Serra (ES). Segundo a Turma, é válido o contrato de transporte autônomo de carga firmado entre as partes, que configura relação comercial.

Contrato

Na reclamação trabalhista, o motorista requeria diversas parcelas relativas ao período de 2005 a 2012. Ele disse que, ao ser contratado, fora obrigado pela Unifast a constituir uma empresa e a trabalhar como pessoa jurídica, a fim de burlar a legislação trabalhista e o contrato de trabalho e que, em caso de recusa, deixaria de ser contratado. 

A Unifast, em sua defesa, negou a ocorrência de fraude e sustentou que o motorista tinha uma empresa de transportes em seu nome, e com ela foi celebrado um contrato de comodato mediante o qual era cedido um equipamento de semirreboque e, em contrapartida, o motorista se comprometia a transportar cargas utilizando um cavalo-mecânico de sua propriedade.

Vínculo

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) reconheceu que se tratava de relação de emprego e condenou a empresa a pagar parcelas como horas extras, FGTS, aviso-prévio e 13º. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, por entender, com base na prova oral colhida nos autos, que ficara comprovado o preenchimento dos requisitos configuradores do vínculo de emprego.

Relação comercial

O relator do recurso de revista da Unifast, ministro Alexandre Ramos, assinalou, em seu voto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. No mesmo julgamento, definiu também que a terceirização da atividade-fim é possível no caso dessa atividade, porque expressamente disciplinada na lei. 

Modalidades de contratação

O ministro explicou que a norma define duas modalidades de transportador autônomo de cargas (TAC): o TAC-agregado, em que o trabalhador dirige o próprio serviço e pode prestá-lo diretamente ou por meio de preposto, com exclusividade e remuneração certa, como no caso em questão; e o TAC-independente, em que o serviço é eventual e o frete é ajustado a cada viagem. Preenchidos os requisitos da lei, está configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista para o motorista.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: RR-81-56.2014.5.17.0002

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Transporte mantém tendência de recuperação e cria 8.606 vagas em outubro

Este foi o segundo mês seguido de abertura de postos formais de trabalho no setor, após seis meses de retração; rodoviário de cargas encabeça o processo de recuperação.

Por Agência CNT Transporte Atual
07/12/2020

Pelo segundo mês consecutivo, o setor de transporte teve saldo positivo na abertura de postos formais de trabalho. Em outubro, foram criadas 8.606 vagas com carteira assinada no setor, indicando uma tendência de recuperação. O resultado positivo foi registrado após uma série de números negativos, de março a agosto. Considerando o saldo (demissões menos admissões) do período acumulado de janeiro até outubro de 2020, tivemos uma perda de 51,9 mil empregos no setor de transporte. Considerado todo o mercado de trabalho, esse saldo negativo é de 171.139.

A análise consta da nova edição do boletim Economia em Foco, divulgado nesta segunda-feira (7) pela CNT (Confederação Nacional do Transporte). A visualização completa dos dados de movimentação de empregos com carteira assinada no setor estão disponíveis no Painel CNT do Emprego no Transporte, que traz a atualização dos dados de outubro. Os números são do Novo Caged (Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia.

Com os resultados de outubro, o setor de transporte encerrou o mês com um estoque de 1,73 milhão de postos de trabalho formais, número 2,9% menor que o verificado em dezembro de 2019, mas superior aos registrados nos fechamentos de 2018 e 2017.

O presidente da CNT, Vander Costa, afirma que o setor de transporte, após meses de uma grave retração, já está em um processo de recuperação das atividades e dos postos de trabalho perdidos em 2020. “Os números do Caged refletem o esforço da atividade transportadora para retomar as atividades e as contratações, contribuindo para a recuperação econômica do país. Estamos confiantes de que, mantendo essa tendência, conseguiremos reverter os prejuízos causados pela crise.”

O transporte rodoviário teve um saldo positivo de 8,9 mil vagas de trabalho com carteira assinada em outubro de 2020. Nas empresas de transporte rodoviário de cargas, foram criadas 14,4 mil vagas – maior volume já criado para esse mês de toda a série histórica do Caged, fazendo com que o segmento ultrapassasse a marca de 1 milhão de carteiras assinadas.

Já nas empresas rodoviárias de passageiros, foram fechados 5,5 mil postos de trabalho no período, acumulando o fechamento de 83,4 mil vagas no ano.

Em outubro, o segmento ferroviário de cargas e metroferroviário fechou 270 vagas de trabalho com carteira assinada, registrando um saldo negativo de 660 postos de trabalho na parcial de 2020. O aquaviário teve um saldo positivo de 177 vagas de trabalho no mês e, no acumulado do ano, um saldo negativo de 1.627 vagas – queda de 3,9% em relação a dezembro de 2019.

O transporte aéreo (de cargas e passageiros), por sua vez, fechou 223 vagas de trabalho no décimo mês do ano e, entre janeiro e outubro, tem saldo negativo de 8.577 vagas – retração de 12,9% em relação ao mesmo período de 2019.

Produção de caminhões cresce 7% em agosto

A produção de caminhões no Brasil chegou às 7.316 unidades em agosto, número 7,27% maior do que em julho, que registrou 6.820 unidades. Apesar da alta mensal, a quarta seguida desde abril, quando a produção caiu 95% em razão da pandemia, no acumulado do ano a produção registra queda de 36%.

De acordo com a Anfavea, apesar dos números ainda estarem abaixo do que estavam no ano passado, o crescimento na produção em agosto mostra que a crise mais aguda provocada pela pandemia do coronavírus já passou.

Via Blog do Caminhoneiro

Flagrado em excesso de velocidade superior a 50% terá suspensão imediata do direito de dirigir

(via Blog do Caminhoneiro)

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação do motorista flagrado em velocidade superior em mais de 50% da máxima permitida para a via. A decisão se deu no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3951, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As medidas foram incluídas no artigo 218, inciso III, do CTB pela Lei 11.334/2006.

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin de que as medidas têm evidente natureza acautelatória. Tratam-se, a seu ver, de providências administrativas que visam assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos de flagrante de prática de ato classificado como de gravíssimo risco para a segurança pública. “Não se trata de aplicação sumária de penas administrativas, portanto. Não verifico, assim, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, disse.

Coletividade

Para o ministro Alexandre de Moraes, a metodologia empregada pela norma, que adia o contraditório nessa hipótese excepcionalíssima, está amparada no dever de proteção à vida da coletividade, para o qual a segurança no trânsito se coloca como umas das questões de maior importância, pois o excesso de velocidade é uma das maiores causas de acidentes.

Para ele, o CTB é uma bem-sucedida política pública, que tende a diminuir um grave problema das rodovias brasileiras. “Diante da gravidade da conduta, afigura-se razoável que a atuação preventiva/cautelar do Estado não seja dependente da instauração de um contraditório prévio, na medida em que, além do direito do infrator ao devido processo legal, também se coloca em jogo a vida e a saúde de toda a coletividade”, salientou.

Contraditório

O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido. Ele votou pela procedência da ação, com o entendimento de que a modificação contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo. A seu ver, a flagrância, por si só, não autoriza a antecipação da pena administrativa, e a retenção arbitrária do documento de habilitação não é legítima enquanto não for analisada a consistência do auto de infração.

Por maioria, o Plenário declarou a constitucionalidade das expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação”, presentes no artigo 218, inciso III, do CTB.

Fonte: STF