RNTRC

O RNTRC é o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas, emitido pela ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres. Todas as empresas e trabalhadores no ramo de cargas do Brasil são obrigados a ter esse registro. Entender melhor a função, consulta, cadastro e renovação desse registro pode ajudar muito aos profissionais desse setor a evitarem problemas legais na execução de seus trabalhos.

Para quê serve o RNTRC?

Há aqueles que defendem que o RNTRC é mais uma burocracia para dificultar o empreendedorismo. Outros, defendem que o Registro é essencial para disciplinar o transporte de cargas no Brasil. Seja como for, a lei existe e deve ser respeitada. Ela serve para padronizar e unificar as regras vigentes no país.

Todos os transportadores autônomos, empresas, e/ou cooperativas, tem que respeitar a legislação, o que torna o setor de transporte mais seguro, em um âmbito jurídico.

RNTRC serve para tentar organizar um setor bagunçado

O setor de transportes no Brasil é essencial para a infraestrutura do país. Porém, é um setor onde há ainda muita informalidade, baixa tecnologia, uma produtividade logística ruim e uma organização ainda pior. Com o RNTRC há, pelo menos, uma maneira de formar um “identidade do transportador”. As obrigações para se ter e manter o registro também estabelecem parâmetros que criam um maior profissionalismo para o setor, visando impulsionar a logística para o suporte ao desenvolvimento do país.

O RNTRC também serve para evitar irregularidades e até crime

O sistema de identificação do RNTRC vem sendo modernizado, já até usando identificação eletrônica (tags, que são pequenos chips semelhantes ao usados em celulares) para os veículos. É mais fácil identificar cargas clandestinas, veículos que estão fora dos padrões exigidos pela ANTT, como cargas que não tem um responsável técnico e assim, não seguirem normas de segurança básica (amarras, peso, risco biológico, etc). Contrabandos também pode ser pego mais facilmente pela fiscalização, quando um transporte não tiver o registro da ANTT.

Quais os documentos necessários para se registrar no RNTRC?

DOCUMENTOS DO TRANSPORTADOR
  1. Documento de identidade oficial com foto
Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  1. Número do CPF
No ato do (re)cadastramento será verificado se o CPF informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil
  1. Comprovante de formação profissional específica ou experiência na atividade
Nos casos de novos cadastros, a comprovação de formação profissional é por meio de aprovação em prova eletrônica aplicada pelo SEST/SENAT. Nos recadastramentos, o registro prévio no RNTRC como TAC servirá como comprovação de experiência.
  1. Comprovante de pagamento da contribuição sindical
Será verificada a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana paga ao sindicato de acordo com o domicilio do transportador. A regularidade do pagamento da Guia deve ser verificada com o sindicato ao qual o transportador está vinculado.
DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS
  1. CRLV vigente
O TAC deve figurar como proprietário ou possuidor de no máximo três veículos automotores de carga registrados na categoria “aluguel”(placa vermelha) e de até nove implementos rodoviários. Os veículos que não puderem ser cadastrados não poderão operar no transporte rodoviário de cargas sob responsabilidade desse mesmo TAC
No caso de posse mediante arrendamento, locação, comodato ou similares, serão considerados somente as anotações registradas nos CRLVs dos veículos. Logo, os contratos mencionados, para serem considerados no RNTRC, devem ser registrados no DETRAN.
Só será admitida a inclusão de veículos cujo tipo especificado no CRLV seja CARGA. Veículos mistos ou de passageiros não serão aceitos.
Os veículos devem ser de categoria aluguel.
Será concedido registro provisório no RNTRC, com validade de 30 dias, para que o transportador providencie o licenciamento de seu(s) veículo(s) de carga na categoria aluguel. O RNTRC definitivo é emitido quando da apresentação do CRLV nos pontos de atendimento.
  1. Informações sobre a TARA do veículo
O transportador deve informar a TARA do veículo. De acordo com a Resolução do CONTRAN n. °290 de 29 de setembro de 2008, a TARA é a soma do peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroceria e equipamento, do combustível – pelo menos 90% da capacidade do(s) tanque(s), das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas. A veracidade das informações sobre TARA é de responsabilidade do transportador.
Dos TAC’S AUXILIARES (OPCIONAL)
  1. CNH Vigente
O TAC poderá cadastrar até dois TAC-Auxiliares. Para cadastrar um TAC-auxiliar é necessário que este possua CNH vigente. Um TAC-auxiliar pode ser cadastrado em mais de um TAC.
Observação: O registro do TAC poderá ser realizado por meio de representante legal desde que seja apresentada procuração